cunha

As ruas de cidades brasileiras tem sido tomadas por mulheres que manifestam-se contra o retrocesso que significam as alterações do Código Penal e da  Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual, propostas pelo PL 5069/13 de autoria de Eduardo Cunha (e outros).

Mas o PL, cuja justificativa começa assim: “A legalização do aborto vem sendo imposta a todo o mundo por organizações internacionais inspiradas por uma ideologia neo-maltusiana de controle populacional, e financiadas por fundações norte-americanas ligadas a interesses super-capitalistas”; apesar de risível pelo conteúdo conspiratório, já é lei para muitas mulheres.

Em 2004, dossiê realizado pelas Católicas pelo Direito de Decidir,  já denunciava como o acesso a serviços de aborto legal era limitado no país. Dos 56 serviços pesquisados apenas 37 “diziam” realizar o procedimento.

Onde o aborto é realizado, as mulheres precisam muitas vezes passar por um interrogatório institucional descrito assim pela pesquisadora Débora Diniz :”A verdade do estupro para o aborto legal não se resume à narrativa íntima e com presunção de veracidade, mas é uma construção moral e discursiva produzida pela submissão da mulher aos regimes periciais dos serviços. Apesar de algumas diferenças específicas (entre os serviços), pode-se afirmar que quase todos funcionam sob um regime constante de suspeição à narrativa da mulher sobre o estupro. Esse regime se expressa pelo ethos de exceção à lei penal e pelo medo que os profissionais têm de serem enganadosA verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil

Muitos gestores, serviços e médicos ainda acreditam ser necessário BO ou autorização judicial para a realização de aborto legal, apesar de termos avançado (depois de muita disputa) desde 2005 para uma situação de não obrigatoriedade. Situação demonstrada em recente estudo censitário nacional: “nem todas as capitais possuem serviços de referência e, entre os serviços ativos, nem todos respeitam a política pública. Em 8%, exige-se alvará judicial; em 8%, despacho do Ministério Público; em 8%, laudo do Instituto de Medicina Legal; em 11%, parecer de comitê de ética hospitalar; e, em 14%, boletim de ocorrência” Eduardo Cunha, quem é a mulher mentirosa?

Além disso, são raros os serviços que realizam o procedimento de aborto até 12 semanas com o uso de AMIU (Aspiração Manual Intra-uterina), procedimento que confere risco menor de perfuração e endometrite quando comparado à  curetagem uterina. Há grande resistência no uso dessa tecnologia simples e segura que também está na mira do PL: “estima-se que hoje, somando os aparelhos para a prática do aborto distribuídos pela USAID durante a década de 1970, e depois pelo Ipas (uma ONG internacional que continuou esse trabalho), já teriam sido distribuídos mais de três milhões de equipamentos para aborto nos países da América Latina, África e Ásia”.  A verdade é que muito provavelmente a resistência para introdução do uso do AMIU, inclusive para resolução de abortos incompletos espontâneos, deva-se a sua associação a entidades que tentam ou tentavam divulgar tecnologias para o aborto seguro.

            Por isso é importante que entendamos que derrubar Cunha, junto com suas manobras e PLs, não vai ser suficiente para que mulheres tenham garantido o direito de decidir abortar nas situações já previstas por lei.

Depois de um ano trabalhando no serviço de aborto legal do Hospital Saboya em São Paulo, o primeiro da América Latina a oferecer esse serviço,  fico pensando em algumas questões que talvez ajudem quem luta cotidianamente nos mais variados fóruns e organizações em defesa dos direitos das mulheres:

1- Uma política pública de saúde para as mulheres chamada Rede Cegonha, foca na assistência materno-infantil,  e não permite uma discussão ampliada sobre as necessidades das mulheres. Lá na ponta, no serviço de atenção obstétrica, gerido em muitas cidades por OSs descompromissadas com bandeiras do SUS como a integralidade,  isso reflete-se com médicos contratados precariamente que eximem-se dessa responsabilidade:  “Fui contratado para atender parto e não para realizar aborto”. Precisamos de uma política pública federal que pense a saúde das mulheres como pensava o PNAISM, precisamos exigir que o aborto legal seja contratualizado com prestadoras de serviço e entidades que fazem a gestão dos serviços.

2- Isso nos leva a “objeção de consciência”. É difícil realizar um aborto. É difícil entrar em contato com a dor dessas mulheres. É difícil colocar-se nos seus lugares e mergulhar na sombra que muitas vezes não queremos admitir existir em nossa sociedade. Mas quando optamos por ser médicos(as) decidimos cuidar de pessoas e suas dores. Só que os médicos acreditam poder escolher a dor que querem acolher. Há muito julgamento moral e cinismo.  É preciso que a categoria médica seja chamada à sua responsabilidade. Um gestor precisa saber quantos profissionais realmente assinam (depois de entender do que se trata) um termo de objeção de consciência. Precisa saber com quantos profissionais pode contar e organizar o processo de trabalho conforme esses critérios, para garantir a presença de não objetores nos plantões. Ouso ainda uma provocação: diante da atual escassez de ginecologistas que assumam a responsabilidade de realizar abortos legais, fico me questionando se não seria o caso de a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade com seu costumeiro vanguardismo (e seguindo o exemplo da Sociedade Uruguaia) começar a discutir sua inserção nos serviços de aborto legal para orientar o uso de misoprostol ambulatorial ou mesmo realizar o AMIU.

3- É preciso que as entidades que regulamentam a prática médica na defesa dos interesses da população assumam a responsabilidade de discutir com a categoria a importância de nossa atuação. Não é suficiente posicionar-se favorável à interrupção da gestação até 12 semanas como fez o CFM. Nos dias atuais não teríamos profissionais disponíveis…ou será que em espaço privado a objeção seria outra? É preciso que as instituições formadoras sejam cobradas a inserir em seus currículos questões como aborto legal, e os riscos que a objeção de consciência acarreta como tem discutido a Rede Médica pelo Direito de Decidir

4- Recentemente em matéria publica pela revista Veja São Paulo, divulgava-se o premiado trabalho do Hospital Pérola Byington. Mesmo acabando em coluna social do Dr Jefferson Drezet, é  preciso reconhecer a coragem do semanário em discutir a temática do aborto legal. Mas algumas correções precisam ser feitas… A revista “denuncia” as transferências que os hospitais da rede municipal fazem ao Hospital da Rede Estadual, porém é preciso entender que  um dos motivos que tornam o Pérola uma referência, é justamente o fato de contar com uma unidade do Instituto Médico Legal (IML), especializada no atendimento de casos de violência sexual, serviço que para ser acessado exige que a mulher faça um BO. Então, além de ser um programa premiado e estruturado, conta com reconhecimento da categoria médica justamente por garantir uma suposta “veracidade” atestada por ritos periciais. Profissionais que trabalham na rede municipal muitas vezes encaminham pacientes para o Pérola ao invés de encaminhar para os serviços dentro dos próprios hospitais. “Lá tem IML né?”… Além disso, hospitais da rede municipal muitas vezes contam com um atendimento que depende de um único profissional o que impede induções de aborto que possam estender-se por muito tempo.

Sim, pode ser desesperador escutar as histórias de abuso de uma mulher diante de nós. Significa encarar o machismo que vitima mulheres todos os dias das formas mais brutais. É difícil escutar seus relatos sobre como não conseguem mais cuidar de si, olhar-se no espelho, relacionar-se sexualmente, como preferiam às vezes morrer, como sentem-se culpadas, por estarem no local errado, na hora errada… Chorei algumas vezes segurando as mãos dessas mulheres. Mas ao segurar suas mãos e lhes dizer que não tinham culpa alguma, que a culpa era da sociedade machista em que vivemos, e dizer que tinham direito a não levar adiante uma gestação fruto de abuso, acredito que estávamos operando juntas uma correção de trajetória, uma cura. Tive certeza disso ao vê-las retornando ao serviço cicatrizando a ferida de cabeça erguida, com esperanças renovadas.

Jpeg
Agradecimento de uma mulher pelo atendimento ao aborto legal no Hospital Saboya

O acesso ao aborto legal para vítimas de violência sexual é um avanço porque só depende da voz das mulheres. É ainda pouco diante do que queremos alcançar, mas nesse momento é crucial garantirmos esse direito sem dar nenhum passo atrás. E a força de colegas médic@s comprometid@s com a vida das mulheres é essencial para pactuar serviços, atuar na assistência, para defender esse direito nos mais variados fóruns.

Por fim um convite. No Hospital Saboya funciona um dos Serviços de Aborto previsto em Lei  da cidade de São Paulo que está contratando médic@. Interessad@s devem entrar em contato com área técnica de saúde da mulher saudedamulher@prefeitura.sp.gov.br

 

 

 

 

Compartilhe!

0 resposta a “Para muitas mulheres o PL do Cunha já é realidade! E o que nós médic@s temos a ver com isso?”

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *